PRESUME-SE FRAUDE À EXECUÇÃO A DOAÇÃO DE BENS PARA FAMILIARES

Doação ou fraude? Como a Justiça tem desmascarado manobras para ocultar bens e garantir o pagamento ao credor.

Reiteradamente a justiça tem se posicionado no sentido de que a transferência de bens do devedor para familiares evidencia uma conduta de má-fé e fraude à execução. Isto significa que tal ato não produz efeito no mundo jurídico e o bem deve retornar para o nome do devedor malicioso, tornando-se passível de penhora.

No caso em particular, o devedor realizou uma doação em nome do filho (menor) durante a existência de ações capazes de levá-lo à quebra financeira. Em razão disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que houve tentativa de blindagem patrimonial sob o pretexto de paternidade, o que confronta com o princípio da responsabilidade patrimonial. 

O STJ já firmou entendimento de que há presunção de má-fé nas doações para ascendentes e descendentes (Súmula 375).

Devemos ficar atentos a esses e outros tipos de manobras utilizadas pelos devedores profissionais a fim de se esquivar dos débitos que possuem e a justiça tem combatido esses mecanismos de blindagens que, infelizmente, impedem que haja o devido pagamento ao credor. 

No entanto, as provas precisam ser constituídas e bem estruturadas para serem demonstradas na justiça e poder levar à resolução das nossas execuções.

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