A prática do divórcio simulado como meio de ocultação de patrimônio do devedor

São diversas as artimanhas criadas pelos devedores para ocultação de patrimônio, sendo comum que se utilizem do nome de familiares e pessoas de sua confiança para registrar empresas, imóveis, ou outras posses e propriedades, tornando-os “laranjas”.

São diversas as artimanhas criadas pelos devedores para ocultação de patrimônio, sendo comum que se utilizem do nome de familiares e pessoas de sua confiança para registrar empresas, imóveis, ou outras posses e propriedades, tornando-os “laranjas”.

O que vem chamando a atenção são práticas ainda mais ostensivas de ocultação de bens, a exemplo da simulação de divórcio. Nesta estratégia de blindagem do patrimônio, o devedor se vale do seu cônjuge para forjar a separação com divisão de bens, evitando que esses bens sejam bloqueados pela justiça.

Isso ocorre porque a maioria dos regimes de casamento envolve os bens do casal como uma unidade e assim, quando iniciado o processo de divórcio, é necessário haver um levantamento dos imóveis, carros, joias, embarcações, aeronaves, ações e tudo que puder ser objeto de transferência e estiver em nome do casal, até que seja definido o que ficará com cada um dos cônjuges, ou para os filhos, se houver.

Neste caso, a separação fraudulenta é consensual e articulada para parecer que de fato houve uma legítima vontade na realização do divórcio, ainda que uma das partes não tenha pleno conhecimento das suas razões. O principal objetivo é esvaziar do nome do devedor as posses que porventura servirão a saldar as dívidas perante a justiça.

Por mais articulada que seja, toda tentativa de blindagem do patrimônio deixa vestígios, mas não basta a suspeita, o que vai determinar que o divórcio foi simulado, que é inclusive o que se vê na jurisprudência, é comprovar por meio de documentos e cruzamento de dados, que houve outras ações, praticadas pelo devedor ou seus familiares promovendo a dilapidação do patrimônio, ou que de fato houve manutenção da entidade familiar pela contínua convivência pública do casal e a mútua assistência.

Por mais dificultoso que seja demonstrar à justiça de que o devedor simulou um divórcio na tentativa de blindar seu patrimônio e fraudar a execução, a prática não sai impune. Além de descredibilizar o devedor no processo em curso, civilmente, os atos comprovadamente fraudulentos serão anulados, o patrimônio que fez parte da partilha será tratado como se do devedor fosse e este poderá, ainda, ser autuado criminalmente por fraude à execução.

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